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PCD invisível e aposentadoria: você pode se aposentar mais cedo e não sabe

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Muita gente vive com limitações de saúde que não aparecem “a olho nu”, continuam trabalhando com esforço e nem imagina que pode ser reconhecida como Pessoa com Deficiência (PCD) no INSS. Isso se chama PCD invisível. E a boa notícia: quem é PCD pode ter direito a se aposentar mais cedo.


A Triches Advocacia atua na área previdenciária em todo o Brasil e preparou este guia simples para ajudar você a entender se se encaixa como PCD invisível e como funciona a aposentadoria PCD.


O que é PCD invisível?


É a pessoa que tem uma limitação física, sensorial ou mental que não é aparente, mas atrapalha atividades do dia a dia e do trabalho. Exemplos comuns (e muitas vezes desconhecidos como PCD):

  • Hérnia de disco

  • Síndrome do túnel do carpo

  • Síndrome do manguito rotador

  • Condromalácia (joelho)

  • Visão monocular (enxerga com um olho só)

  • Perda de audição grave

  • Pessoas com próteses e pinos

  • Entre várias outras condições que causam limitação funcional

Importante: não precisa usar cadeira de rodas, muletas ou ter uma sequela “visível” para ser PCD. O que vale é o quanto a sua condição limita a sua vida e o seu trabalho.



Como saber se você é PCD (mesmo sem saber)?


Você pode ser PCD invisível se a sua condição de saúde:

  • Dificulta levantar peso, ficar muito tempo em pé ou sentado, subir escadas ou fazer movimentos repetitivos

  • Causa dor, perda de força, formigamento, travamentos ou limitações de mobilidade

  • Prejudica enxergar com segurança (ex.: visão monocular) ou ouvir comandos, alarmes e conversas (perda auditiva grave)

  • Exige adaptações, próteses, órteses ou cirurgias, e mesmo assim restam limitações


No INSS, essa avaliação é feita por perícia médica e avaliação social, que classificam o grau da deficiência em leve, moderada ou grave.



Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD): como funciona


Existem duas formas principais para se aposentar como PCD no INSS. As regras da PCD foram mantidas após a Reforma da Previdência.


1) Por tempo de contribuição reduzido (Lei Complementar 142/2013)

O tempo de contribuição é menor do que o normal, de acordo com o grau da deficiência:

  • Deficiência grave:

    • 25 anos (homem)

    • 20 anos (mulher)

  • Deficiência moderada:

    • 29 anos (homem)

    • 24 anos (mulher)

  • Deficiência leve:

    • 33 anos (homem)

    • 28 anos (mulher)


Observações:

  • O grau é definido pela perícia do INSS.

  • Se você teve períodos com graus diferentes (ex.: começou leve e depois ficou moderada), dá para somar com conversão de tempo entre os graus.


2) Por idade reduzida (também pela LC 142/2013)

  • 60 anos de idade (homem) ou 55 anos (mulher)

  • Pelo menos 15 anos de contribuição

  • Precisa comprovar que tinha deficiência durante esse período contributivo



O que o INSS analisa para reconhecer a PCD


  • Se a sua condição existia enquanto você contribuía

  • O grau de limitação nas tarefas do dia a dia e do trabalho

  • Laudos, exames e relatórios que mostram a evolução do seu quadro

  • A avaliação é médica e social (olha saúde e impacto prático na vida)

Dica: não é “o nome da doença” que garante o direito, e sim as limitações que ela causa em você.



Exemplos práticos das condições mais comuns


  • Hérnia de disco: dor e limitação para peso, ficar em pé ou sentado por muito tempo; pode reduzir a capacidade para esforço físico e jornadas longas.

  • Síndrome do túnel do carpo: dormência e dor nas mãos; limita digitar, usar ferramentas ou fazer movimentos repetitivos.

  • Síndrome do manguito rotador: dor e perda de mobilidade nos ombros; dificuldade para levantar o braço, alcançar prateleiras, carregar pesos.

  • Condromalácia: dor no joelho; limita caminhar, subir escadas, agachar e ficar em pé por muito tempo.

  • Visão monocular: dificuldade de profundidade, campo visual e segurança; impacta direção, máquinas, leitura de sinais e atividades que exigem visão completa.

  • Perda de audição grave: dificuldade de comunicação, segurança e percepção de alarmes/avisos; afeta trabalhos com ruído, atendimento ao público, telefone.

  • Próteses e pinos: mesmo após cirurgia, podem restar dor, limitação de movimentos ou restrições para esforços e impactos.

Cada caso é único. A perícia vai medir o quanto sua rotina é afetada.


Documentos que fortalecem o seu pedido

Reúna tudo que prova sua condição e suas limitações:

  • Laudos e relatórios médicos detalhados (com CID, evolução, limitações e tratamentos)

  • Exames de imagem: raio-x, ressonância, tomografia, ultrassom

  • Audiometria, impedanciometria (audição) • Campimetria/relatórios de oftalmo (visão)

  • Atestados de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional

  • Receitas, prontuários, guias de cirurgia, carteiras de implante/prótese

  • Comunicações de acidente (se houver)

  • Documentos do trabalho e contribuição: CTPS, holerites, carnês, CNIS (histórico de contribuições)


Quanto mais completo e claro, melhor.


Dúvidas comuns


  • Preciso ter “deficiência visível”?Não. O importante é a limitação funcional, mesmo que não apareça.

  • Só o diagnóstico basta?Não. É essencial mostrar como a doença limita suas atividades.

  • Fui piorando com o tempo. E agora?A perícia pode reconhecer graus diferentes ao longo dos anos e somar com conversão.

  • Nunca contribuí. Tenho alguma saída?Pode haver direito ao BPC/LOAS (benefício assistencial), se a renda familiar por pessoa for baixa e a deficiência causar impedimentos de longo prazo. O BPC não exige contribuições, mas tem regras de renda e não gera 13º nem pensão por morte.



Dicas rápidas para aumentar suas chances


  • Atualize seus laudos. Leve também exames antigos para mostrar a evolução.

  • Peça aos médicos que descrevam limitações concretas (ex.: “não pode levantar mais de 5 kg”, “não consegue permanecer em pé por longos períodos”, “dificuldade para movimentos repetitivos de punho”).

  • Relate na perícia como é seu dia a dia: dor, cansaço, quedas, necessidade de pausas, dificuldades no trabalho e em casa.

  • Se possível, leve documentos do empregador sobre adaptações, afastamentos, CAT ou mudanças de função.



Quando procurar ajuda

Se você se identificou com as condições acima (hérnia de disco, túnel do carpo, manguito rotador, condromalácia, visão monocular, perda auditiva grave, uso de próteses e pinos, entre outras) e tem limitações no trabalho, vale muito verificar seu direito à aposentadoria PCD.


A Triches Advocacia é focada em Direito Previdenciário e atende em todas as regiões do país. Podemos analisar seu caso, orientar quais documentos reunir e acompanhar o seu pedido ou recurso. No próprio site há botões para falar conosco pelo WhatsApp. Conte com a gente.



Resumo

  • PCD invisível é quem tem limitações reais, mesmo sem sequela aparente.

  • Quem é PCD pode se aposentar mais cedo, por tempo de contribuição reduzido (grau leve, moderado ou grave) ou por idade reduzida.

  • A perícia do INSS avalia suas limitações e define o grau.

  • Documentos médicos completos e bem explicados fazem a diferença.

  • Se for negado, dá para recorrer e, se necessário, entrar na Justiça.

Aviso importante: Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta com profissional qualificado. Cada caso tem particularidades. Em situações concretas, procure orientação jurídica especializada.

 
 
 

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