Qual é a minha aposentadoria? Por idade? Tempo de contribuição?...
- Denise Triches
- 24 de abr. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 15 de mai. de 2024

Depois da reforma da previdência social, ficou mais confuso saber quando você vai poder se aposentar?
Vamos explicar nesse texto como fica a aposentadoria para aqueles que começaram a contribuir antes de novembro de 2019 (quando houve a reforma da previdência), e vão continuar contribuindo após essa data, até a chegada do dia da aposentadoria.
Hoje existem 3 formas de se aposentar:
Aposentadoria por direito adquirido: para quem pode se aposentar pelas regras antigas (até novembro de 2019);
Aposentadoria após a reforma da previdência: para aqueles que começaram a contribuir após novembro de 2019 e
Aposentadoria de transição: essa é serve para a maioria das pessoas, aqueles que começaram a contribuir antes de 2019 e estão contribuindo após 2019. Essa é a que vamos entender melhor hoje.
A aposentadoria de transição hoje é para quem não conseguiu se aposentar antes da reforma previdenciária, porém já contribuía. Sendo a modalidade, por alguns anos, mais indicada em alguns casos. Claro que essa não é uma regra, cada caso tem que ser analisado de forma individual, avaliando as suas peculiaridades, podendo as vezes ser mais vantajoso se aposentar pelas novas regras do que pelas regras de transição por exemplo. Por isso a necessidade de se analisar cada caso individualmente.
Mas vamos lá, vamos explicar melhor como funciona a APOSENTADORIA DE TRANSIÇÃO.
Dentro da APOSENTADORIA DE TRANSIÇÃO vamos ter:
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por contribuição
Aposentadoria especial
APOSENTADORIA POR IDADE
Nessa modalidade é preciso alcançar esses requisitos:
HOMENS
Idade: no mínimo 65 anos de idade
Contribuição: 15 anos
Carência: 180 meses
MULHERES
Idade: no mínimo 62 anos de idade
Contribuição: 15 anos
Carência: 180 meses
APOSENTADORIA POR CONTRIBUIÇÃO
Essa aposentadoria parou de existir após a reforma da previdência. Mas somente para aqueles que não estão sujeitos as regras da transição. Então quem começou a contribuir antes de novembro de 2019 ainda consegue se aposentar por tempo de contribuição. Mas sujeitos as regras de transição.
Assim surgiram algumas sub modalidades da aposentadoria por contribuição:
PEDAGIO 50%
PEDÁGIO 100%
IDADE PROGRESSIVA
POR PONTOS
A primeira é o PEDÁGIO DE 50%: quem quase conseguiu se aposentar pelas regras antigas, ou seja, para quem quase chegou a cumprir o tempo de contribuição, faltando no máximo 2 anos para chegar no tempo de contribuição necessária, precisa alcançar:
HOMENS
Contribuição: 35 anos
Carência: 180 meses
MULHERES
Contribuição: 30 anos
Carência: 180 meses
Assim, se em novembro de 2019 uma mulher tinha 28 anos de contribuição, ela vai conseguir se aposentar pelo pedágio 50% cumprindo esses dois anos que faltavam com mais 50% desse tempo, ou seja, vai precisar trabalhar mais 3 anos.
Outra forma, é o PEDÁGIO DE 100%: Aqui é necessário
HOMENS
Idade: 60 anos
Contribuição: 35 anos
MULHERES
Idade: 57 anos
Contribuição: 30 anos
Além disso é necessário cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da reforma (13/11/2019). Se um homem que em novembro de 2019 tinha 33 anos de contribuição, ele vai precisar trabalhar ainda mais 4 anos, além de ter 60 anos quando completar esses 4 anos.
IDADE PROGRESSIVA é outra modalidade por tempo de contribuição, aqui você vai precisar de:
HOMENS
Contribuição: 35 anos
Carência: 180 meses
Idade: 61 anos até 2019 aumentando 6 meses por ano, até atingir 65 anos em 2027. Em 2024 homens vão precisar de 63 anos e 6 meses para se aposentar nessa modalidade.
MULHERES
Contribuição: 30 anos
Carência: 180 meses
Idade: 56 anos até 2019 aumentando 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2031. Em 2024 as mulheres vão precisar de 58 anos e 6 meses para conseguir se aposentar nessa modalidade.
Nessa modalidade o tempo vai subindo, até chegar na idade da nova lei em vigor da aposentadoria, quando não vai mais fazer sentido usar essa modalidade para se aposentar.
POR PONTOS
Bom, agora temos a aposentadoria por pontos. Como ela funciona: você precisa atingir uma pontuação, somando a sua idade e seu tempo de contribuição.
HOMENS - em 2024 precisam de 101 pontos
MULHERES - em 2024 precisam de 91 pontos
Para entendermos melhor como funciona, vamos a um exemplo. Digamos que uma mulher em 2024, tem 60 anos e 31 anos de contribuição. Dessa forma ela vai somar 60 + 31 = 91 pontos. Essa mulher vai chegou na pontuação mínima para se aposentar em 2024.
Essas foram as 4 modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição.
Agora vamos para a ultima modalidade de aposentaria por transição, a
APOSENTADORIA ESPECIAL
Essa modalidade é para todos que trabalharam com insalubridade ou periculosidade antes de 13 de novembro de 2019, mas não completaram o tempo mínimo para se aposentar ate essa data.
Aqui é necessário também ter uma pontuação mínima, porem vamos somar idade + tempo de contribuição comum + tempo de atividade especial. Sendo a mesma pontuação para homens e mulheres
ATIVIDADE DE BAIXO RISCO - 86 pontos + 25 de atividade especial
ATIVIDADE DE MÉDIO RISCO - 76 pontos + 20 de atividade especial
ATIVIDADE DE ALTO RISCO - 66 pontos + 15 de atividade especial
Essa são as modalidades de APOSENTADORIA DE TRANSIÇÃO.
É um processo complicado, por isso sempre importante contar com um advogado de direito previdenciário para auxiliar nesse caminho e fazendo um bom PLANO DE APOSENTADORIA.
Até a próxima! Abraço.
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